O objetivo deste programa é cadastrar as condições de pagamento para serem utilizadas nos orçamentos dos projetos, e também informar se a condição estará vinculada ou não à taxas financeiras.
Conhecer a Tela Inicial
É possível pesquisar uma condição de pagamento através do campo Pesquisar ou do botão Pesquisa Avançada.
Ao clicar no ícone da pesquisa avançada , aparecerá uma tela com os filtros abaixo:
Período de Validade |
Informar um período inicial e final de validade para filtrar a pesquisa. |
Tipo de Vencimento |
Selecionar um dos tipos de vencimento para filtrar as condições de pagamento. |
CANCELAR |
Clicar para cancelar a pesquisa avançada e retornar à tela inicial. |
FILTRAR REGISTROS |
Clicar para aplicar os filtros desejados à pesquisa. |
Os cadastros serão listados na grade:
Condição de Pagamento |
Mostra a descrição da condição de pagamento. |
Tipo de Vencimento |
Mostra o tipo de vencimento aplicado para a condição de pagamento. |
Data de Início |
Mostra a data inicial do período de validade da condição de pagamento. |
Data do Fim |
Mostra a data final do período de validade da condição de pagamento. |
Campo a Campo do Cadastro
Para incluir uma nova condição de pagamento, clicar no botão Incluir.
Para consultar um cadastro, basta clicar sobre o link da condição de pagamento.
As abas do programa serão exibidas na tela, na ordem abaixo:
1. Condições de Pagamento
- Informações Gerais
Loja / Unidade |
Mostra a loja ou a unidade que está sendo acessada. |
Condição de Pagamento |
Informar uma descrição para a condição de pagamento. |
Tipo de Vencimento |
Dependendo do tipo de vencimento selecionado, diferentes campos são habilitados. Regras para todos os Tipos de Vencimento: 1. Na tela inicial da condição, através do botão de Acrés/Desc, é habilitada a tela de acréscimo e desconto, os quais podem ser aplicados por ambiente ou geral; 2. O botão Recalcular limpa as alterações feitas no Valor Inicial e nas parcelas; 3. Quando o valor inicial é alterado o sistema faz um rateio por igual nas parcelas, incluindo a parcela de entrada. Caso tenha alteração nas parcelas, este é descartado e refeito o cálculo; 4. O valor das parcelas tem que ser maior que "0" (zero); 5. A última parcela não será habilitada para edição, pois é nela que é feito o ajuste do saldo. |
Condição Padrão |
Selecionar se a condição de pagamento será padrão. Assim ela será disponibilizada para seleção no momento da negociação. |
Código de Pagamento ERP |
Quando preenchido, este será levado para o campo Condição de Pagamento do Pedido de Compra conforme Condição de Pagamento da negociação. |
Período de Validade |
Informar o período de validade da condição de pagamento. |
Parcela de Entrada |
Informar se é obrigatória a parcela de entrada ou não. |
Dias de Carência |
Informar a quantidade de dias de carência que são permitidos para o pagamento da parcela de entrada. Estará habilitado somente quando o campo Parcela de Entrada estiver marcado. |
Exige Taxa Financeira |
Marcar se a condição de pagamento exige ou não taxa financeira, afim de solicitar na informação no momento da negociação. OBSERVAÇÃO A data de vencimento e o valor da parcela são informados pelo usuário. O sistema irá recalcular automaticamente as parcelas apenas quando o usuário não tiver alterado as parcelas. |
Taxa Financeira Padrão do Orçamento |
Selecionar uma taxa financeira para ser usada, quando essa condição de pagamento for selecionada no orçamento. |
Flex |
Selecionar se a condição de pagamento possui parcela Flex ou não. Parcela Flex é aquela que pode ter seu vencimento e/ou seu valor alterados para uma data fixa e exclusiva. OBSERVAÇÃO Esse campo somente ficará habilitado para seleção quando o campo Tipo de Vencimento for Livre ou Livre Dia, e o campo Exige Taxa Financeira estiver marcado como Sim. |
Quantidade de Parcelas |
Informar a quantidade de parcelas da condição de pagamento. Estará habilitado somente quando o campo Tipo de Vencimento for igual a Dias ou Fixo Dia. |
Intervalos de dias do Vencimento |
Informar o intervalo de dias do vencimento entre as parcelas. Estará habilitado somente quando o campo Tipo de Vencimento for igual a Dias. |
Dia de Vencimento |
Informar o dia do vencimento para todas as parcelas. Estará habilitado somente quando o campo Tipo de Vencimento for igual a Fixo Dia. |
Quantidade Mínima de Parcelas |
Informar a quantidade mínima de parcelas. A quantidade mínima deve ter o valor menor ou igual a quantidade máxima. A entrada não conta como uma parcela. Estará habilitado somente quando o campo Tipo de Vencimento for igual a Livre, Livre Dia ou Livre Dia/Bloqueio Valor. |
Quantidade Máxima de Parcelas |
Informar a quantidade máxima de parcelas. A entrada não conta como uma parcela. Estará habilitado somente quando o campo Tipo de Vencimento for igual a Livre, Livre Dia ou Livre Dia/Bloqueio Valor. |
Quantidade de Parcelas Padrão |
Informar a quantidade de parcelas que deseja como padrão para essa condição de pagamento. Ao iniciar uma negociação ou voltar ao padrão, se essa condição de pagamento estiver selecionada como padrão nas Configurações de Projeto, a quantidade de parcelas padrão também será exibida automaticamente. Essa opção só será habilitada quando o campo Tipo de Vencimento for diferente de Dias e Fixo Dia. |
Aceita Financiamento |
Checkbox. Marcar se a condição de pagamento aceita financiamento ou não. |
Despesa da Condição de Pagamento |
Permite que uma despesa seja vinculada a uma condição de pagamento. Quando a condição de pagamento possuir uma despesa vinculada, essa despesa será lançada automaticamente no orçamento. |
Percentual da Despesa |
Permite informar qual o percentual da despesa (valores positivos para acréscimo e valores negativos para desconto). Esse campo é obrigatório quando a condição de pagamento possuir uma despesa. |
Dependendo do tipo de vencimento selecionado, diferentes campos são habilitados.
Dias
Condição de Pagamento |
Informar descrição da condição que será apresentada no Cenário e estará condicionada às regras aplicadas neste cadastro. |
Tipo de Vencimento |
Selecionar um dos tipos de vencimento disponíveis (estes tipos de vencimentos são padrão do no sistema e não podem ser acessados ou alterados). |
Período de Validade |
Informar um intervalo de datas em que a Condição de Pagamento estará vigente para o uso. |
Exige Taxa Financeira? |
Selecionar a resposta Sim ou Não, para obrigar ou não o uso da Taxa Financeira cadastrada anteriormente. |
Parcela de Entrada |
Selecionar a resposta Sim ou Não informando se a Condição possui a parcela de entrada, independente das demais parcelas. EXEMPLO Pagamento em 12 vezes com entrada seria 1 + 12. |
Dias de Carência |
Selecionar as respostas de 1 a 30 dias. Este campo só é habilitado e a regra é aplicada quando a resposta do campo Parcela de Entrada for igual a Sim, podendo ser utilizada a data que consiste da entrada até o dia da carência, resultado do cálculo: data de hoje + quantidade de dias. EXEMPLO 8/01/2012 (data de hoje) + 20 (qt de dias) = 07/02/2012, ou seja, intervalo entre 18/01/2012 e 07/02/2012. |
Quantidade de Parcelas |
Informar a quantidade de parcelas para a condição de pagamento. |
Intervalo de Dias do Vencimento |
Informar a quantidade de dias que terá entre uma parcela e sua subsequente. EXEMPLO 20 (data da parcela 01/01/2012, data da segunda parcela 20/01/2012). As parcelas com seus intervalos serão criadas automaticamente pelo sistema e estarão listadas na Aba Parcelas. |
Aba Parcelas |
Lista as parcelas na grade. Para editar é necessário clicar no botão Editar. Esta ação abre nova tela com os campos: Parcela: Preenchido automaticamente com o número da parcela editada. Quantidades de Dias: Preenchido automaticamente com a quantidade de dias informada na capa da Condição de Pagamento. Neste campo só é permitido o cadastro de no máximo 90 dias. Com base no número da parcela é feito o cálculo da quantidade de dias. Esta quantidade é calculada no cenário tendo como base a data de cálculo da condição. Alterações feitas nesta aba não alteram o cadastro inicial. OBSERVAÇÃO Ao editar as parcelas não há validação de quantidade de dias entre as mesmas. Caso seja cadastrado numa condição de 4 parcelas uma sequência de Quantidade de Dias de 20, 10, 5 e 1 dia, e o cálculo da Condição basear-se no dia 18/01/2012 as parcelas ficarão as datas de: Parcela 1: 07/02/2012; Parcela 2: 28/01/2012; Parcela 3: 23/01/2012; Parcela 4: 18/01/2012; ou seja, parcelas posteriores com datas de vencimento anteriores as das primeiras, o sistema deixará o cadastro como o usuário criou. |
Regras gerais:
Na tela da Condição de Pagamento habilita o campo Valor Inicial;
Sem Taxa + Sem Entrada |
a. Para cálculo inicial o sistema rateia o valor inicial pela quantidade de parcelas; b. A data da parcela 1 será calculada com base na data de cálculo da condição e as parcelas subsequentes, conforme a quantidade de dias cadastrado na condição. |
Sem Taxa + Com Entrada |
a. Para cálculo inicial o sistema rateia o valor inicial pela quantidade de parcelas (Entrada + Parcelamento); b. A data da entrada deve estar no intervalo da data de cálculo da condição e do resultado da soma desta data à quantidade de dias da carência cadastrada. Ex.: Carência de 15 dias, data da Condição 18/01/2012, a data da entrada deve estar no intervalo de 18/01/2012 a 02/02/2012; c. A parcela 1 será calculada com base na data de entrada e as parcelas subsequentes conforme a quantidade de dias cadastrado na condição; d. A alteração do valor da Parcela de Entrada só é permitida quando este não ultrapassar o Valor Inicial e quando não resultar em parcelas com o valor zerado. |
Com Taxa + Sem Entrada |
a. Para cálculo inicial busca o índice da quantidade de parcelas de acordo com a data de carência da primeira parcela e multiplica pelo valor inicial; b. A data da parcela 1 será calculada com base na data de cálculo da condição e as parcelas subsequentes conforme a quantidade de dias cadastrados na condição. |
Com Taxa + Com Entrada |
a. Para cálculo inicial aplica a fórmula: (Valor Inicial * Índice da Carência) / (1 + Índice da Carência). Busca o índice da quantidade de parcelas na carência de 30 dias; b. A data da entrada deve estar no intervalo da data de cálculo da condição e do resultado da soma desta data a quantidade de dias da carência cadastrada. Ex.: Carência de 15 dias, data da Condição 18/01/2012, data da entrada deve estar no intervalo de 18/01/2012 a 02/02/2012; c. Ao alterar o valor da parcela de entrada o sistema aplica a seguinte fórmula nas parcelas: (Valor Inicial - Valor parcela de entrada) * índice (Busca o índice da quantidade de parcela de acordo com a data de carência da parcela 1). Não aplica índice na parcela de entrada; d. A alteração do Valor da Parcela de Entrada só é permitida quando este valor não ultrapassar o Valor Inicial e quando não resultar em parcelas com o valor zerado. |
Fixo Dias
Condição de Pagamento |
Informar descrição da condição que será apresentada no Cenário e estará condicionada às regras aplicadas neste cadastro. |
Tipo de Vencimento |
Selecionar um dos tipos de vencimento disponíveis (estes tipos de vencimentos são padrão do no sistema e não podem ser acessados ou alterados). |
Período de Validade |
Informar um intervalo de datas em que a Condição de Pagamento estará vigente para o uso. |
Exige Taxa Financeira? |
Selecionar a resposta Sim ou Não, para obrigar ou não o uso da Taxa Financeira cadastrada anteriormente. |
Parcela de Entrada |
Selecionar a resposta Sim ou Não informando se a Condição possui a parcela de entrada, independente das demais parcelas. EXEMPLO Pagamento em 12 vezes com entrada seria 1 + 12. |
Dias de Carência |
Selecionar as respostas de 1 a 30 dias. Este campo só é habilitado e a regra é aplicada quando a resposta do campo Parcela de Entrada for igual a Sim, podendo ser utilizada a data que consiste da entrada até o dia da carência, resultado do cálculo: data de hoje + quantidade de dias. EXEMPLO 18/01/2012 (data de hoje) + 20 (qt de dias) = 07/02/2012, ou seja, intervalo entre 18/01/2012 e 07/02/2012. |
Quantidade de Parcelas |
Informar a quantidade de parcelas para a condição de pagamento. |
Dia de Vencimento |
Campo numérico referente ao dia de vencimento da parcela. Ex.: 20 (data de vencimento das parcelas: 20/02/2012, 20/03/2012, 20/04/2012...). As parcelas com seus intervalos serão criadas automaticamente pelo sistema e estarão listadas na aba Parcelas. |
Aba Parcelas |
Lista as parcelas na grade. Para este Tipo de Vencimento não há Edição, somente Consulta das informações da grade. |
Regras gerais:
Na tela da Condição de Pagamento habilita o campo Valor Inicial;
Sem Taxa + Sem Entrada |
a. Para cálculo inicial o sistema rateia o valor inicial pela quantidade de parcelas; b. A data da parcela 1 será calculada com base na data de cálculo da condição e as parcelas subsequentes, conforme a quantidade de dias cadastrado na condição. |
Sem Taxa + Com Entrada |
a. Para cálculo inicial o sistema rateia o valor inicial pela quantidade de parcelas (Entrada + Parcelamento); b. A data da entrada deve estar no intervalo da data de cálculo da condição e do resultado da soma desta data a quantidade de dias da carência cadastrada. Ex.: Carência de 15 dias, data da Condição 18/01/2012, a data da entrada deve estar no intervalo de 18/01/2012 a 02/02/2012; c. A parcela 1 será calculada com base na data de entrada e as parcelas subsequentes conforme a quantidade de dias cadastrado na condição; d. A alteração do valor da Parcela de Entrada só é permitida quando este não ultrapassar o Valor Inicial e quando não resultar em parcelas com o valor zerado. |
Com Taxa + Sem Entrada |
a. Para cálculo inicial busca o índice da quantidade de parcelas de acordo com a data de carência da primeira parcela e multiplica pelo valor inicial; b. A data da parcela 1 será calculada com base na data de cálculo da condição e as parcelas subsequentes conforme a quantidade de dias cadastrados na condição. |
Com Taxa + Com Entrada |
a. Para cálculo inicial aplica a fórmula: (Valor Inicial * Índice da Carência) / (1 + Índice da Carência). Busca o índice da quantidade de parcelas na carência de 30 dias; b. A data da entrada deve estar no intervalo da data de cálculo da condição e do resultado da soma desta data a quantidade de dias da carência cadastrada. Ex.: Carência de 15 dias, data da Condição 18/01/2012, data da entrada deve estar no intervalo de 18/01/2012 a 02/02/2012; c. Ao alterar o valor da parcela de entrada o sistema aplica a seguinte fórmula nas parcelas: (Valor Inicial - Valor parcela de entrada) * índice (Busca o índice da quantidade de parcela de acordo com a data de carência da parcela 1). Não aplica índice na parcela de entrada; d. A alteração do Valor da Parcela de Entrada só é permitida quando este valor não ultrapassar o Valor Inicial e quando não resultar em parcelas com o valor zerado. |
Livre
Condição de Pagamento |
Informar descrição da condição que será apresentada no Cenário e estará condicionada às regras aplicadas neste cadastro. |
Tipo de Vencimento |
Selecionar um dos tipos de vencimento disponíveis (estes tipos de vencimentos são padrão do no sistema e não podem ser acessados ou alterados). |
Período de Validade |
Informar um intervalo de datas em que a Condição de Pagamento estará vigente para o uso. |
Exige Taxa Financeira? |
Selecionar a resposta Sim ou Não, para obrigar ou não o uso da Taxa Financeira cadastrada anteriormente. |
Parcela de Entrada |
Selecionar a resposta Sim ou Não informando se a Condição possui a parcela de entrada, independente das demais parcelas. EXEMPLO Pagamento em 12 vezes com entrada seria 1 + 12. |
Dias de Carência |
Selecionar as respostas de 1 a 30 dias. Este campo só é habilitado e a regra é aplicada quando a resposta do campo Parcela de Entrada for igual a Sim, podendo ser utilizada a data que consiste da entrada até o dia da carência, resultado do cálculo: data de hoje + quantidade de dias. EXEMPLO 18/01/2012 (data de hoje) + 20 (qt de dias) = 07/02/2012, ou seja, intervalo entre 18/01/2012 e 07/02/2012. |
Regras gerais:
1. Na tela da Condição de Pagamento habilita os campos Quantidade de Parcelas e Valor Inicial;
2. Ao editar a parcela o campo Data de Vencimento e Valor da Parcela fica habilitado para edição;
3. O valor da parcela não pode ser menor ou igual a "0" (zero);
4. A última parcela não será habilitada para edição, pois é nela que é feito o ajuste do saldo.
5. A data base para o cálculo do financiamento é a data da primeira parcela.
Sem Taxa + Sem Entrada |
a. Para cálculo inicial o sistema rateia o valor inicial pela quantidade de parcelas; b. As alterações de data não interferem no valor das parcelas; c. Para alteração dos valores das parcelas onde a soma das mesmas é menor que o Valor Inicial o saldo é somado à última parcela e esta fica desabilitada para edição do valor, somente a data de vencimento poderá ser alterada; d. Para alterações dos valores das parcelas onde a soma das mesmas é maior que o Valor Inicial não há alteração automática do sistema nas demais parcelas, apenas na soma delas resultando no valor Total. |
Sem Taxa + Com Entrada |
a. Para cálculo inicial o sistema rateia o valor inicial pela quantidade de parcelas (Entrada + Parcelamento); b. A data da entrada deve estar no intervalo da data de cálculo da condição e do resultado da soma desta data a quantidade de dias da carência cadastrada. Ex.: Carência de 15 dias, data da Condição 18/01/2012, data da entrada deve estar no intervalo de 18/01/2012 a 02/02/2012; c. Após alteração inicial em qualquer uma das parcelas (entrada e parcelamento) o sistema não faz rateio de valores nem atualização de datas; d. Para alteração dos valores das parcelas onde a soma das mesmas (Entrada + Parcelamento) é menor que o Valor Inicial o saldo é somado à última parcela e esta fica desabilitada para edição do valor, somente a data de vencimento poderá ser alterada; e. Para alterações dos valores das parcelas onde a soma das mesmas (Entrada + Parcelamento) é maior que o Valor Inicial não há alteração automática do sistema, apenas na soma delas resultando no valor Total. |
Com Taxa + Sem Entrada |
a. Para cálculo inicial busca o índice da quantidade de parcela de acordo com a data de carência da primeira parcela e multiplica pelo valor inicial; b. Ao editar a data da parcela 1 o sistema atualiza as próximas parcelas com um intervalo de 30 dias a contar da data da parcela 1 e recalcula as parcelas caso a carência da taxa tenha sido alterada; c. Ao alterar o valor de uma parcela o sistema recalcula as demais aplicando a fórmula: (Valor Total - Valor soma das parcelas manuais) / Quantidade de parcelas não alteradas; d. Para alteração dos valores das parcelas onde a soma das mesmas é menor que o Valor Inicial o saldo é somado a última parcela e esta fica desabilitada para edição; e. Não é permitida alteração do valor da parcela: para valor maior que o valor inicial; cuja soma das parcelas resulte em um valor maior que o inicial; ou que umas das parcelas fiquem com o valor zerado. |
Com Taxa + Com Entrada |
a. Para cálculo inicial aplica a fórmula: (Valor Inicial * Índice da Carência) / (1 + Índice da Carência). Busca o índice da quantidade de parcela na carência de 30 dias; b. A data da entrada deve estar no intervalo da data de cálculo da condição e do resultado da soma desta data à quantidade de dias da carência cadastrada. Ex.: Carência de 15 dias, data da Condição 18/01/2012, data da entrada deve estar no intervalo de 18/01/2012 a 02/02/2012; c. Ao editar a data da parcela de entrada o sistema atualiza as próximas parcelas com um intervalo de 30 dias a contar da data da parcela de entrada; d. Ao editar a data da parcela 1 o sistema atualiza as próximas parcelas com um intervalo de 30 dias a contar da data da parcela 1 e recalcula as parcelas caso a carência da taxa tenha sido alterada; e. Ao alterar o valor da parcela de entrada o sistema aplica a seguinte fórmula nas parcelas: (Valor Inicial - Valor parcela de entrada) * índice (Busca o índice da quantidade de parcela de acordo com a data de carência da parcela 1). Não aplica índice na parcela de entrada; f. Ao alterar o valor de uma parcela, diferente da entrada, o sistema recalcula as demais aplicando a fórmula: (Valor Total - Valor soma das parcelas manuais) / Quantidade de parcelas não alteradas. Não aplica recálculo na parcela de entrada. |
Livre Dias
Condição de Pagamento |
Informar descrição da condição que será apresentada no Cenário e estará condicionada às regras aplicadas neste cadastro. |
Tipo de Vencimento |
Selecionar um dos tipos de vencimento disponíveis (estes tipos de vencimentos são padrão do no sistema e não podem ser acessados ou alterados). |
Período de Validade |
Informar um intervalo de datas em que a Condição de Pagamento estará vigente para o uso. |
Exige Taxa Financeira? |
Selecionar a resposta Sim ou Não, para obrigar ou não o uso da Taxa Financeira cadastrada anteriormente. |
Parcela de Entrada |
Selecionar a resposta Sim ou Não informando se a Condição possui a parcela de entrada, independente das demais parcelas. EXEMPLO Pagamento em 12 vezes com entrada seria 1 + 12. |
Dias de Carência |
Selecionar as respostas de 1 a 30 dias. Este campo só é habilitado e a regra é aplicada quando a resposta do campo Parcela de Entrada for igual a Sim, podendo ser utilizada a data que consiste da entrada até o dia da carência, resultado do cálculo: data de hoje + quantidade de dias. EXEMPLO 18/01/2012 (data de hoje) + 20 (qt de dias) = 07/02/2012, ou seja, intervalo entre 18/01/2012 e 07/02/2012. |
Regras gerais:
1. Na tela da Condição de Pagamento habilita os campos Quantidade de Parcelas, Valor Inicial e Dia de Vencimento;
2. O cálculo das datas é baseado no dia de vencimento informado no cenário aplicado ao mês subsequente;
3. A data da parcela do parcelamento não é habilitada para edição;
4. Ao editar a parcela o campo Valor da Parcela fica habilitado para edição;
5. O valor da parcela não pode ser menor ou igual a "0" (zero);
6. A última parcela não será habilitada para edição, pois é nela que é feito o ajuste do saldo.
Sem Taxa + Sem Entrada |
a. Para cálculo inicial o sistema rateia o Valor Inicial pela quantidade de parcelas; b. Para cada parcela alterada manualmente o sistema refaz as parcelas não alteradas com o rateio do valor restante; c. Para alteração dos valores das parcelas onde a soma das mesmas é menor que o Valor Inicial o saldo é somado à última parcela e esta fica desabilitada para edição; d. Não é permitida alteração do valor da parcela: para valor maior que o valor inicial; cuja soma das parcelas resulte em um valor maior que o inicial; ou que umas das parcelas fiquem com o valor zerado. |
Sem Taxa + Com Entrada |
a. Para cálculo inicial o sistema rateia o valor inicial pela quantidade de parcelas (Entrada + Parcelamento); b. A data da entrada deve estar no intervalo da data de cálculo da condição e do resultado da soma desta data à quantidade de dias da carência cadastrada. Ex.: Carência de 15 dias, data da Condição 18/01/2012, data da entrada deve estar no intervalo de 18/01/2012 a 02/02/2012; c. A parcela de entrada permite edição de data (dentro da carência) e do valor; d. Para cada parcela alterada manualmente o sistema refaz as parcelas (Entrada e Parcelamento) não alteradas com o rateio do valor restante; e. Para alteração dos valores das parcelas onde a soma das mesmas (Entrada + Parcelamento) é menor que o Valor Inicial o saldo é somado à última parcela e esta fica desabilitada para edição; f. Não é permitida alteração do valor da parcela: para valor maior que o valor inicial, cuja soma das parcelas (Entrada + Parcelamento) resulte em um valor maior que o inicial ou que umas das parcelas fiquem com o valor zerado. |
Com Taxa + Sem Entrada |
a. Para cálculo inicial busca o índice da quantidade de parcela de acordo com a data de carência da primeira parcela e multiplica pelo valor inicial, rateado nas parcelas; b. Ao alterar o valor de uma parcela o sistema recalcula as demais aplicando a fórmula: (Valor Total – Valor da soma das parcelas manuais) / Quantidade de parcelas não alteradas; c. Para alteração dos valores das parcelas onde a soma das mesmas é menor que o Valor Inicial o saldo é somado à última parcela e esta fica desabilitada para edição; d. Não é permitida alteração do valor da parcela: para valor maior que o valor inicial; cuja soma das parcelas resulte em um valor maior que o inicial; ou que umas das parcelas fiquem com o valor zerado. e. Não permite informar a Taxa financeira com Entrada. |
Com Taxa + Com Entrada |
a. Para cálculo inicial aplica a fórmula: Se a Taxa Financeira for sem entrada : ((Valor Negociado - Valor da Entrada) * Índice da Carência). Busca o índice da quantidade de parcela conforme a carência; Se a Taxa Financeira for com entrada: ((Valor Negociado) * Índice da Carência). Busca o índice da quantidade de parcela conforme a carência; b. A data da entrada deve estar no intervalo da data de cálculo da condição e do resultado da soma desta data a quantidade de dias da carência cadastrada. Ex.: Carência de 15 dias, data da Condição 18/01/2012, data da entrada deve estar no intervalo de 18/01/2012 a 02/02/2012; c. Ao editar a data da primeira parcela o sistema atualiza as próximas parcelas com um intervalo de 30 dias a contar da data da primeira parcela; d. Ao alterar o valor da parcela de entrada o sistema aplica a seguinte fórmula nas parcelas: (Valor Inicial - Valor parcela de entrada) * índice (Busca o índice da quantidade de parcela de acordo com a data de carência da parcela 1). Se a Taxa Financeira for sem entrada: Não aplica o índice na parcela de entrada; Se a Taxa Financeira for com entrada: Aplica o índice na parcela de entrada (considera que todas as parcelas terão o mesmo valor); e. Ao alterar o valor de uma parcela, diferente da entrada, o sistema recalcula as demais aplicando a fórmula: (Valor Total - Valor soma das parcelas manuais) / Quantidade de parcelas não alteradas. Não aplica recálculo na parcela de entrada; f. Para alteração dos valores das parcelas onde a soma das mesmas (Entrada + Parcelamento) é menor que o Valor Inicial o saldo é somado a última parcela e esta fica desabilitada para edição; g. Não é permitida alteração do valor da parcela: para valor maior que o valor inicial, cuja soma das parcelas (Entrada + Parcelamento) resulte em um valor maior que o inicial ou que umas das parcelas fiquem com o valor zerado. |
Livre Dia/ Bloqueio Valor
Condição de Pagamento |
Informar descrição da condição que será apresentada no Cenário e estará condicionada às regras aplicadas neste cadastro. |
Tipo de Vencimento |
Selecionar um dos tipos de vencimento disponíveis (estes tipos de vencimentos são padrão do no sistema e não podem ser acessados ou alterados). |
Período de Validade |
Informar um intervalo de datas em que a Condição de Pagamento estará vigente para o uso. |
Exige Taxa Financeira? |
Selecionar a resposta Sim ou Não, para obrigar ou não o uso da Taxa Financeira cadastrada anteriormente. |
Parcela de Entrada |
Selecionar a resposta Sim ou Não informando se a Condição possui a parcela de entrada, independente das demais parcelas. EXEMPLO Pagamento em 12 vezes com entrada seria 1 + 12. |
Dias de Carência |
Selecionar as respostas de 1 a 30 dias. Este campo só é habilitado e a regra é aplicada quando a resposta do campo Parcela de Entrada for igual a Sim, podendo ser utilizada a data que consiste da entrada até o dia da carência, resultado do cálculo: data de hoje + quantidade de dias. EXEMPLO 18/01/2012 (data de hoje) + 20 (qt de dias) = 07/02/2012, ou seja, intervalo entre 18/01/2012 e 07/02/2012. |
Regras gerais:
1. Na tela da Condição de Pagamento habilita os campos Quantidade de Parcelas, Data da Primeira Parcela e Valor Inicial;
2. O cálculo das datas é baseado no dia de vencimento informado no cenário aplicado ao mês subsequente;
3. As parcelas do parcelamento não ficam habilitadas para edição;
4. O valor da parcela não pode ser menor ou igual a "0" (zero);
5. A data base para o cálculo do financiamento é a data da primeira parcela.
Sem Taxa + Sem Entrada |
a. Para cálculo inicial o sistema rateia o Valor Inicial pela quantidade de parcelas; b. A alteração do valor da Parcela de Entrada só é permitida quando este valor não ultrapassar o Valor Inicial e quando não resultar em parcelas com o valor zerado; |
Sem Taxa + Com Entrada |
a. Para cálculo inicial o sistema rateia o valor inicial pela quantidade de parcelas (Entrada + Parcelamento); b. A data da entrada deve estar no intervalo da data de cálculo da condição e do resultado da soma desta data a quantidade de dias da carência cadastrada. Ex.: Carência de 15 dias, data da Condição 18/01/2012, data da entrada deve estar no intervalo de 18/01/2012 a 02/02/2012; c. A parcela de entrada permite edição de data (dentro do intervalo da carência) e do valor; d. A alteração do valor da Parcela de Entrada só é permitida quando este valor não ultrapassar o Valor Inicial e quando não resultar em parcelas com o valor zerado. |
Com Taxa + Sem Entrada |
a. Para cálculo inicial busca o índice da quantidade de parcela de acordo com a data de carência da primeira parcela e multiplica pelo valor inicial, rateado nas parcelas; b. Não é permitida alteração do valor inicial quando pelo menos uma das parcelas ficar com o valor zerado. c. Não permite informar a Taxa financeira com Entrada. |
Com Taxa + Com Entrada |
a. Para cálculo inicial aplica a fórmula: Se a Taxa Financeira for sem entrada : ((Valor Negociado - Valor da Entrada) * Índice da Carência). Busca o índice da quantidade de parcela conforme a carência; Se a Taxa Financeira for com entrada: ((Valor Negociado) * Índice da Carência). Busca o índice da quantidade de parcela conforme a carência; b. A data da entrada deve estar no intervalo da data de cálculo da condição e do resultado da soma desta data a quantidade de dias da carência cadastrada. Ex.: Carência de 15 dias, data da Condição 18/01/2012, data da entrada deve estar no intervalo de 18/01/2012 a 02/02/2012; c. Ao editar a data da parcela de entrada o sistema atualiza as próximas parcelas com um intervalo de 30 dias a contar da data da parcela de entrada; |
2. Parcelas
Depois de incluir uma condição de pagamento, a aba Parcelas ficará habilitada.
- Informações Gerais
Mostra as informações gerais da condição de pagamento.
- Parcelas
As parcelas são geradas automaticamente, dependendo dos dados informados na condição de pagamento.
Conforme o Tipo de Vencimento, a Quantidade de Parcelas, Dias de Vencimento e Intervalo de Dias do Vencimento, as parcelas serão exibidas na grade.
3. Formas de Pagamento
- Informações Gerais
Mostra as informações gerais da condição de pagamento.
- Formas de Pagamento
Forma de Pagamento | Exibe todas as Formas de Pagamento cadastradas na Loja/Unidade. |
Padrão | Permite selecionar qual a Forma de Pagamento padrão para a Condição de Pagamento. Apenas uma pode ser selecionada como Padrão. |
Ícone Lixeira | Permite excluir a forma de pagamento. |
4. Faturamento Direto
Fornecedor | Nesse campo é permitido selecionar o fornecedor configurado com a opção de faturamento direto, só serão listados os fornecedores indicados como faturamento direto ( essa informação é configurada em Compras - Cadastros Gerais - Fornecedores em Dados do Fornecedor - Faturamento Direto, se o checkbox estiver marcado listará o fornecedor na configuração da condição de pagamento, se não estiver marcado não listará. |
Tipo de Venda | Nesse campo será possível selecionar os tipos de vendas com a modalidade Venda Direta, dessa forma conforme ocorra a troca do tipo de venda na tela de orçamento será carregada automaticamente a condição de pagamento correspondente. |