AVISO - LEIA ANTES DE PROSSEGUIR: Esta documentação refere-se exclusivamente à reemissão de boletos disponíveis na tela de Pedidos do Portal, ou seja, boletos que não geram pendências financeiras no sistema. Para emissão de boletos administrativos, como títulos financeiros vinculados a negociações, parcelas de adesão ou renovação que geram pendências, acesse a documentação específica, clicando aqui. |
Quando é possível emitir a segunda via do boleto?
A segunda via do boleto pode ser emitida diretamente pelo Portal Promob, desde que o pedido atenda às seguintes condições:
- O pedido esteja com status Aprovado e o boleto ainda dentro da data de vencimento.
- Em casos de extravio do boleto.
- Quando o boleto venceu no final de semana e não foi pago a tempo.
IMPORTANTE: Se o boleto já estiver vencido ou o pedido estiver com status Cancelado, não será possível emitir a segunda via. Nesse caso, será necessário gerar um novo pedido de renovação no Portal Promob. Para mais informações, clique aqui.
Para emitir a segunda via do boleto, realize os seguintes procedimentos:
1. Acesse o Portal de Suporte Promob, e clique em Entrar para conectar sua conta.
2. No Portal Promob, acesse o menu Store - Pedidos.
3. Na listagem, identifique o pedido cujo pagamento foi realizado via boleto bancário.
4. Clique no botão Pagar agora. Uma barra lateral será exibida com os detalhes do pagamento.
5. Na barra lateral, clique novamente em Pagar agora para gerar a segunda via do boleto.
6. O boleto é exibido na tela. É possível visualizar, fazer o download ou imprimir conforme necessário.