O objetivo deste programa é inserir, consultar, editar ou excluir cadastros das Unidades Federativas (Estados), para serem utilizados posteriormente nos cadastros de clientes, fornecedores, colaboradores e demais cadastros da loja.
A maioria dos Estados já são cadastrados no momento de parametrizações do sistema FoccoLOJAS, assim como os CEPs, Cidades e Países. Mas caso algum Estado não conste no sistema, é possível inserir um novo cadastro na loja desejada, desde que o País ao qual pertence o Estado já esteja cadastrado.
IMPORTANTE Os botões deste programa serão habilitados de acordo com a permissão para o perfil do usuário logado.
Neste artigo são abordadas as seguintes seções:
Conhecer a Tela Inicial
No programa Estados, é possível pesquisar um cadastro através do campo Pesquisar.
Os cadastros serão listados na grade:
UF |
Mostra o nome do Estado cadastrado. |
Sigla |
Mostra a sigla do Estado. |
País |
Mostra o País ao qual pertence o Estado. O País é previamente cadastrado em Avançado - Sistema - Países. |
TRIBUTAÇÃO ICMS |
Lista todos os estados cadastrados no sistema com os respectivos dados utilizados no cálculo do ICMS DIFAL. Para mais informações, clique aqui. |
Campo a Campo do Cadastro
Para incluir um novo Estado, clicar no botão Incluir.
Para consultar um cadastro, basta clicar sobre o link do nome do Estado.
Os campos abaixo serão exibidos na tela de Informações Gerais:
Loja / Unidade |
Mostra a loja ou a unidade que está sendo acessada. |
País |
Selecionar um País disponível na lista. Aparecerão somente os países cadastrados em Avançado - Sistema - Países. |
UF |
Informar o nome do Estado a ser cadastrado. |
Sigla |
Informar a sigla correspondente ao Estado que está sendo cadastrado. |
Código IBGE |
Informar o código do IBGE. Este código consiste no número que é atribuído ao estado e que está registrado no IBGE. No site do IBGE, os códigos estão disponíveis no link Canais - Estados@. |
Valor Máximo Emissão |
Informar o valor máximo permitido pela Unidade Federativa para emissão de NFC-e. Por padrão, o valor sugerido é de R$200.000,00, tanto para novas UFs quanto para as já cadastradas. OBSERVAÇÃO Não é permitido informar valores negativos para este campo. |
Valor mínimo que obriga informar cliente (Atacarejo) |
Informar o valor mínimo para que seja obrigatório informar o cliente na emissão da NFC-e, quando a loja é do ramo de atividade atacarejo. Por padrão, o valor sugerido é de R$10.000,00, tanto para novas UFs quanto para as já cadastradas. IMPORTANTE Para o estado do RS, o valor sugerido é de R$200,00. OBSERVAÇÃO Não é permitido informar valores negativos para este campo. |
Valor mínimo que obriga informar cliente (Outros Ramos) |
Informar o valor mínimo para que seja obrigatório informar o cliente na emissão da NFC-e, quando a loja é de outros ramos de atividade diferentes de atacarejo. Por padrão, o valor sugerido é de R$10.000,00, tanto para novas UFs quanto para as já cadastradas. OBSERVAÇÃO Não é permitido informar valores negativos para este campo. |
Tributação do ICMS por UF
Ao clicar sobre o botão TRIBUTAÇÃO ICMS são listados todos os estados cadastrados no sistema e respectivos dados utilizados no cálculo do ICMS DIFAL.
Para incluir um novo Estado, clicar no botão Incluir .
Para consultar um cadastro, basta clicar sobre o link do nome do Estado.
Os campos abaixo serão exibidos na tela de detalhamento dos dados:
Estado (UF) |
Estado utilizado como Base. |
Vigência Inicial / Vigência final |
Validade das informações configuradas. |
Alíquota Interna (%) |
Percentual utilizado como base interna para o cálculo do DIFAL. |
Alíquota Interestadual (%) |
Percentual geral utilizado como base interestadual para o cálculo do DIFAL. |
Base de Cálculo do DIFAL |
Simples ou Dupla (varia conforme legislação da UF). Para mais informações, clique aqui. |
Abaixo dos dados principais, é exibido um bloco de Tributações entre Estados (UFs), esse bloco deve ser utilizado para cadastro das alíquotas interestaduais para o Estados (UFs) que fogem da regra geral cadastrado acima no campo de alíquota interestadual (%).
EXEMPLO: A alíquota interestadual de São Paulo é 12%, porém quando a origem da venda for São Paulo e o destino for Acre, essa alíquota passa a ser 7%. Nesse caso deve ser configurado na tributação entre estados o destino Acre com a alíquota de 7%.
OBSERVAÇÃO: Somente usuários Focco possuem permissão para incluir, editar ou excluir configurações de tributações das UFs, os demais usuários poderão apenas consultar as informações. Caso existam dúvidas a respeito das tributações cadastradas, entre em contato com o suporte técnico Focco.
Base de Cálculo do DIFAL
O cálculo do DIFAL é executado pelo FoccoLOJAS nas operações de venda interestadual para clientes configurados como não contribuintes. Para isso, a tributação do ICMS deve estar configurada através deste programa e deve haver DIFAL parametrizado na formação de preço (Comercial - Financeiro - Formação de Preço).
Existem duas opções para o cálculo do DIFAL, ou seja, cálculo de base simples e cálculo de base dupla. O sistema irá gerar esse cálculo na formação de preço dos itens de acordo com o que está parametrizado na tributação do ICMS. Abaixo os detalhes de cada cálculo.
- Cálculo DIFAL Base Simples
A fórmula para calcular o DIFAL pela base simples é: Valor da Operação * (Alíquota interna – Alíquota interestadual)
EXEMPLO: Para exemplificar analisamos uma operação de venda do Rio Grande do Sul para São Paulo de uma mercadoria com valor de 100 reais. Nesse exemplo, temos a alíquota interna de São Paulo (destino) de 18% e a alíquota interestadual do Rio Grande do Sul (origem) de 12%, logo, teremos o seguinte cálculo:
DIFAL = 100 * (0,18 - 0,12)
DIFAL = 100 * 0,06
DIFAL = R$ 6,00
Nesse exemplo chegamos ao valor do DIFAL com base simples de 6 reais.
- Cálculo Difal Base Dupla
Para calcular o DIFAL pela base Dupla, o processo é um pouco mais complexo, ele pode ser dividido em 5 etapas:
1. Identificação do ICMS Interestadual
Deve ser identificado o ICMS Interestadual recolhido pelo remetente da mercadoria, seguindo a fórmula (Valor ICMS Interestadual = Valor da Operação * Alíquota Interestadual).
Substituindo pelos valores do exemplo citado anteriormente então será:
Valor ICMS Interestadual = 100 * 0,12
Valor ICMS Interestadual = R$ 12,00
2. Calcular a base de cálculo 1
Aqui o objetivo é realizar a exclusão do ICMS Interestadual embutido no valor da operação, seguindo a fórmula: (Base de Cálculo 1 = Valor da Operação – Valor ICMS Interestadual)
Base de Cálculo 1 = 100 – 12
Base de Cálculo 1 = R$ 88,00
3. Calcular a base de cálculo 2
Nesta etapa deve ser encontrada a base de cálculo que será utilizada para definir o valor do ICMS Interno, onde terá a inclusão do ICMS Interno na base de cálculo com a seguinte fórmula: (Base de Cálculo 2 = Base de Cálculo 1 / (1 – Alíquota Interna))
Base de Cálculo 2 = 88 / (1 – 0,18)
Base de Cálculo 2 = 88 / 0,82
Base de Cálculo 2 = R$ 107,31
4. Calcular o ICMS Interno
Para calcular o ICMS interno basta multiplicar a base de cálculo 2 pela alíquota interna com a fórmula: (ICMS Interno = Base de Cálculo 2 * Alíquota Interna)
ICMS Interno = 107,31 * 0,18
ICMS Interno = R$ 19,31
5. Calcular o DIFAL
Por fim, para realizar o cálculo efetivo do DIFAL basta realizar a diferença do ICMS Interno e o ICMS Interestadual (Calculado no Passo 1), fórmula: (DIFAL = ICMS Interno – ICMS Interestadual)
DIFAL = 19,31 – 12,00
DIFAL = R$ 7,31
Nesse exemplo chegamos ao valor do DIFAL com base dupla de 7,31.